Desde 1995, o governo brasileiro determinou que as escolas só podem reajustar o preço das mensalidades escolares uma vez por ano. A regra atual determina que 45 dias antes da matrícula a escola deve informar a sua anuidade. Hoje é um preço só, parcelado em 12 mensalidades (com matrícula optativa), seja em que série for, e o mesmo vale para as universidades.
Veja como funciona a legislação em relação às mensalidades escolares e conheça melhor os seus direitos:
• Medida provisória
As normas atuais são reguladas por medidas provisórias reeditadas com pequenas alterações desde outubro de 1995; a última é a 1.477-38, de 11 de julho deste ano.
• Que tipo de escola essa lei cobre?
A legislação se aplica a qualquer tipo de estabelecimento privado, da educação infantil (0 a 6 anos) ao ensino superior.
• Matrícula
Na matrícula o pai ou aluno assina um contrato no qual está escrito o valor total que será pago por aquele ano de estudo.
• Parcelamento
A medida provisória exige a possibilidade de o pai pagar a anuidade em 12 prestações mensais; muitas escolas oferecem também 13 prestações (o que inclui o valor da matrícula) não pode exceder o valor da anuidade.
• Reajuste
A anuidade pode ser reajustada na virada do ano mediante a previsão de novas despesas no projeto pedagógico da escola (a construção de um novo laboratório de informática, por exemplo), no custeio (que inclui inflação) e nos salários dos professores.
• Aviso
O novo valor que será cobrado deve ser noticiado pela escola 45 dias antes da matrícula. Uma planilha explicando os gastos tem de ficar exposta na escola e deve estar disponível aos pais sempre que eles solicitarem.
• Negociação
Se, nesses 45 dias, o pai não concordar com o novo valor, pode pedir negociação com a escola; se isso fracassar, o recurso é entrar na Justiça.